Informação aos EE – Ação Social Escolar

Recordamos que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, artigo 9º, ponto 4, os alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, poderão continuar a beneficiar da prestação de apoios alimentares, durante o período de suspensão das atividades letivas e não letivas, desde que manifestem essa intenção junto dos serviços administrativos do agrupamento.

This entry was posted in Sem categoria. Bookmark the permalink.