Informação aos Encarregados de Educação – Interrupção das atividades letivas

De acordo com a conferência de imprensa proferida pelo primeiro ministro António Costa, inicia-se a partir de amanhã, dia 22 de janeiro, um período de interrupção de todas as atividades letivas que se estende por 15 dias.

O encerramento de todos os níveis de ensino será, na prática, um período de férias que será compensado posteriormente através de alterações no calendário escolar. Não haverá ensino à distância durante estes 15 dias.

Os encarregados de educação com crianças com idade igual ou inferior a 12 anos “terão as faltas ao trabalho justificadas, caso não estejam em teletrabalho”. Será assegurado um “apoio igual àquele que foi dado na primeira fase do confinamento”. Manter-se-ão abertas escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos para filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com a portaria 82/2020. Continuará a ser assegurada a alimentação às crianças (em regime de take away) que usufruem da ação social escolar, mediante solicitação dos encarregados de educação. Será garantida a intervenção precoce no que respeita a crianças com dificuldades educativas. As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco continuarão a desenvolver a sua atividade.

 

Aveiras de Cima, 21 de Janeiro de 2021

O Diretor

António Jorge Pedro

 

 

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