Caros Encarregados de Educação,
Informamos que de acordo do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, artigo 14.º , as atividades letivas e não letivas encontram-se suspensas de 3 a 7 de janeiro de 2022. As aulas presenciais terão início no dia 10 de janeiro.
O calendário escolar foi alterado de acordo com a seguinte calendarização:

O Agrupamento de Escolas Vale Aveiras (artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro) irá funcionar como escola de acolhimento (escola sede) durante o período de suspensão das atividades letivas e não letivas.
Os agregados familiares que cumpram os requisitos para acolhimento no estabelecimento de ensino do filho (s) ou outro (s) dependente (s), definidos na Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro, Artigo 3.º, devem preencher o requerimento existente nos serviços administrativos da escola sede e anexar a documentação necessária (declaração da entidade empregadora).
Atenciosamente,