Interrupção letiva 2021-2022

Caros Encarregados de Educação, 

Informamos que de acordo do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, artigo 14.º ,  as atividades letivas e não letivas encontram-se suspensas de 3 a 7 de janeiro de 2022. As aulas presenciais terão início no dia 10 de janeiro. 

O calendário escolar foi alterado de acordo com a seguinte calendarização:

O Agrupamento de Escolas Vale Aveiras (artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro) irá funcionar como escola de acolhimento (escola sede) durante o período de suspensão das atividades letivas e não letivas. 

Os agregados familiares que cumpram os requisitos para acolhimento no estabelecimento de ensino do filho (s) ou outro (s) dependente (s), definidos na Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro, Artigo 3.º, devem preencher o requerimento existente nos serviços administrativos da escola sede e anexar a documentação necessária (declaração da entidade empregadora). 

Atenciosamente, 

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